Elaboração: Emprega Campinas
Assessoria: Barini De Santis Advogados
Versão/Atualização: Revisão 01 – 14/maio/2021
Objetivo: Este manual visa orientar nossos usuários assinantes sobre anúncios de caráter discriminatório, bem como, sobre as vedações legais existentes sobre o tema.
Não há dúvidas acerca do caráter social que envolve anúncios de oportunidades de trabalho.
O caráter social de tais anúncios, entretanto, não exime os seus anunciantes do cumprimento de uma série de regras impostas pela legislação brasileira para sua publicação, a fim de assegurar que a seleção de candidatos ocorra por critérios técnicos independentemente de suas condições pessoais.
Essa segurança deve ser mostrada desde a publicação do anúncio, cujo texto deve ater-se às exigências de cunho técnico e não pessoais como sexo, idade, dentre outros.
A Equipe do Emprega Campinas por diversas vezes recebeu denúncias de candidatos relatando que anunciantes fazem publicar anúncios de caráter discriminatório, por isso, elaboramos este manual para que você anunciante tenha conhecimento do que é vedado pela legislação brasileira, bem como, tenha conhecimento das possíveis consequências caso faça publicar anúncios de cunho discriminatório.
Anuncie uma VAGA LEGAL!
O que diz a legislação?
É claro que além dos deveres de ordem moral e ética, as vedações aos anúncios de emprego com caráter discriminatório encontram-se em várias leis nacionais, as quais procuraremos indicar de forma sucinta para que você faça um anúncio legal.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 373-A veda a publicação de anúncio de emprego no qual se faça referência ao sexo, à idade, à cor, à situação familiar ou estado de gravidez.
A CLT contém em seu artigo 510 – B disposição que fala em assegurar aos empregados tratamento justo e imparcial impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical, o que nos permite entender através de uma interpretação extensiva deste dispositivo que devemos aplicá-lo também aos anúncios de emprego. O mesmo se diga sobre o disposto pelo artigo 611-B da CLT que veda discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
Além das disposições da CLT, encontramos proteção ao trabalhador contra atos discriminatórios em nossa Constituição Federal (CF).
A Constituição Federal prevê em seu artigo 3º que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Já em seu artigo 5º, a CF dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Já em seu artigo 7º, a CF dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros:
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
Quais são as penalidades aplicáveis a quem faz anúncios de emprego de caráter discriminatório?
Aquele que publica anúncio de caráter discriminatório no site Emprega Campinas, terá seu anúncio imediatamente excluído e ficará sujeito à denúncia do ato ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual.
Os órgãos competentes poderão tomar medidas contra o anunciante que vão desde ajuizamento de ação judicial para sua condenação em indenizar moralmente o (a) (s) ofendido (a) (s) a apuração do cometimento de crime punível com pena privativa de direitos ou de liberdade, leia-se: prisão.
Nesse sentido, cumpre chamar a atenção para o que dispõe a Lei nº 7.716/89.
Referida Lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem negar ou obstar emprego em empresa privada em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Portanto, as penalidades variarão de condenação em indenizar moralmente o (a) (s) ofendido (a) (s) à prisão!!!
Que tipos de exigências não devo fazer em meu anúncio para que ele seja um anúncio legal?
Para que seu anúncio seja legal, você não deverá fazer exigências relacionadas a:
- sexo ou orientação sexual,
- cor,
- raça,
- religião,
- preferências políticas,
- idade,
- aparência,
- experiência superior a 6 meses,
- filhos,
- residência,
- estado civil,
- estado gravídico,
Assim, você não deve inserir no título ou no corpo do texto de sua vaga termos como: homem, mulher, casado, solteiro, filhos, residir, ou seja, não utilize termos que façam menção a exigências sobre condições pessoais do candidato, atenha-se a fazer exigência de cunho técnico.
Destacamos que oferecer vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais não torna o anúncio discriminatório, mas sim inclusivo. Assim, não é vedado fazer publicar anúncios de vagas de emprego para portadores de deficiências.
Lembre-se de que há proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
Estou obrigado (a) ao cumprimento do Manual Vaga Legal?
Sim! Se você pretende anunciar oportunidades de trabalho no site Emprega Campinas deve, obrigatoriamente, declarar ciência e assumir o compromisso de cumprir as regras contidas neste manual.
Em caso de dúvidas, o que devo fazer?
Em caso de dúvidas ou sugestões, consulte nossos Termos de Uso disponível em: http://membros.empregacampinas.com.br/termos-de-uso/ ou mande um e-mail para: contato@empregacampinas.com.br .
Atenciosamente,
Equipe Emprega Campinas
Links:
CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Constituição http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei nº 7.716/89 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm